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Carta por Pontos

O sistema de pontos: como funciona, infrações e recuperação.

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Desde 1 de junho de 2016, Portugal adoptou o sistema de registo de infrações por pontos — a Carta por Pontos. O objetivo é promover comportamentos mais seguros e responsáveis na condução, com um sistema sancionatório transparente e de fácil compreensão.

Como funciona

Lei n.º 116/2015
12
Pontos iniciais

Todos os condutores começam com 12 pontos positivos.

−6
Limite por condenação

Numa mesma condenação não podem ser subtraídos mais de 6 pontos, independentemente do número de infrações.

15
Máximo acumulável

O limite máximo por título de condução é 15 pontos (ou 16 com formação voluntária).

⚠
Atenção: as infrações praticadas até 31 de maio de 2016 (inclusive) são punidas ao abrigo do regime anterior — sem perda de pontos. Só perdem pontos infrações graves, muito graves e crimes praticados a partir de 1 de junho de 2016.

Infrações e pontos perdidos

Nem todas as infrações implicam perda de pontos — apenas as graves e muito graves específicas e os crimes rodoviários. Para além da coima e eventual inibição de conduzir, o condutor também perde pontos.

−6
CRIME
Arts. 291.º a 294.º Código Penal
  • Condução com TAS ≥ 1,2 g/l (embriaguez)
  • Condução sob influência de drogas ou estupefacientes
  • Condução perigosa de veículo rodoviário
  • Abandono de sinistrado (atropelamento com fuga)
−2
Contraordenação Muito Grave
Infrações selecionadas
  • Excesso de velocidade > 60 km/h dentro de localidade ou > 80 km/h fora
  • Condução com TAS ≥ 0,5 g/l e < 1,2 g/l
  • Não parar perante sinal luminoso vermelho
  • Não parar em sinal de STOP
  • Ultrapassagem em local proibido
  • Não uso de cinto de segurança (condutor)
  • Utilização de telemóvel ao volante
  • Condução sem título de condução válido
−1
Contraordenação Grave
Infrações específicas
  • Excesso de velocidade > 20 até 60 km/h dentro de localidade
  • Excesso de velocidade > 30 até 80 km/h fora de localidade
  • Não ceder passagem em cruzamento, rotunda ou passagem para peões
  • Circulação no corredor de emergência fora de situação de emergência
  • Mudança de direção ou fila sem sinalização adequada

Recuperação de pontos

Os pontos perdidos podem ser recuperados por três vias distintas, desde que não haja registo de infrações ou crimes rodoviários no período correspondente.

+3máx. 15

Período de 3 anos limpo

Sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante 3 anos consecutivos.

Todos os condutores
+3máx. 15

Período de 2 anos limpo

Sem infrações graves, muito graves ou crimes durante 2 anos. Aplica-se a condutores profissionais no exercício de funções.

Condutores profissionais ①
+1máx. 16

Revalidação + formação voluntária

Em cada período de revalidação, sem crimes rodoviários, frequentando voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária.

Todos os condutores
① Condutores profissionais: veículos de socorro ou serviço urgente, transporte de crianças e jovens até 16 anos, táxis, pesados de passageiros ou mercadorias, e transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções.

Perda total dos pontos — cassação

0
Pontos chegam a zero

A carta de condução é cassada de imediato.

→
2
Anos de espera

O condutor tem de aguardar 2 anos antes de poder retirar nova carta.

→
✓
Novo curso completo

Frequência de novo curso em escola de condução, suportando todos os custos.

Falta injustificada ou reprovação na ação de formação de segurança rodoviária ou na prova teórica tem como efeito imediato a cassação do título de condução — com as mesmas consequências: 2 anos de espera e novo curso completo.
Para o exame — resumo crítico
  • Todos os condutores começam com 12 pontos positivos.
  • Numa condenação não podem ser subtraídos mais de 6 pontos.
  • Crimes: −6 pts · Contraordenações muito graves: −2 pts · Graves específicas: −1 pt.
  • Ao chegar a 0 pontos a carta é cassada — espera de 2 anos e novo curso.
  • Recuperação: +3 a cada 3 anos limpos (máx. 15 pts); profissionais: +3 a cada 2 anos.
  • Revalidação + formação voluntária sem crimes: +1 ponto (máx. 16 pts).
  • Só contam infrações cometidas a partir de 1 de junho de 2016.