Sistema antibloqueio de travagem que impede o bloqueio das rodas durante uma travagem brusca, mantendo a capacidade de direção.
Dispositivo de segurança passiva que se infla automaticamente em milissegundos durante uma colisão, protegendo os ocupantes.
Via pública destinada a tráfego motorizado, com separação de sentidos por separador, sem cruzamentos de nível, de acesso condicionado e sinalizada como tal. Velocidade máxima: 120 km/h.
Faixa lateral da via, fora da faixa de rodagem, não destinada à circulação normal de veículos. Pode ser pavimentada ou não.
Sistema de gestão de pontos (12 pontos iniciais) que penaliza infrações. A perda total dos pontos implica a cessação da habilitação para conduzir.
Obrigação de deixar passar outro veículo, sem o obrigar a reduzir a velocidade, a parar ou a mudar de direção.
Documento comprovativo de que o veículo passou a inspeção periódica obrigatória (IPO), atestandoo bom estado de funcionamento.
Veículo a motor de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 45 km/h e cilindrada até 50 cc (ou equivalente elétrico). Requer título habilitante de subclasse AM.
Via especialmente construída e sinalizada para a circulação de velocípedes, segregada do restante tráfego motorizado.
Dispositivo de retenção obrigatório para todos os ocupantes do veículo. A não utilização é contraordenação grave.
Veículo a motor acoplado a um ou mais reboques ou semirreboques, circulando como uma unidade.
Infração ao CE punida com coima entre €120 e €300 e possível inibição de conduzir. Implica desconto de 2 pontos na carta.
Infração ao CE punida com coima entre €300 e €1200 e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Implica desconto de 4 pontos na carta.
Distância total percorrida desde a perceção do perigo até à paragem completa do veículo. Soma da distância de reação com a distância de travagem.
Distância percorrida pelo veículo entre a perceção do perigo pelo condutor e o início da ação sobre o travão. Ao ritmo normal (~0,75 s), a 50 km/h corresponde a cerca de 10 m.
Espaço mínimo a manter em relação ao veículo da frente, que permita parar em segurança em qualquer circunstância.
Distância percorrida pelo veículo desde o momento em que o travão é acionado até à paragem completa.
Linha longitudinal que divide a faixa de rodagem em duas metades, separando os sentidos opostos de tráfego.
Programa eletrónico de estabilidade. Deteta e corrige derrapagens e situações de sobreviragem ou subviragem, atuando individualmente nos travões.
Imobilização do veículo na via pública por tempo superior ao estritamente necessário para a entrada ou saída de pessoas ou carga, com abandono do lugar ou do veículo.
Via pública de âmbito nacional, fora de localidade, geralmente identificada com a letra N. Velocidade máxima: 90 km/h.
Parte da via pública destinada à circulação de veículos, composta por uma ou mais vias de trânsito.
Via de trânsito que pode ser utilizada alternadamente em sentidos opostos, de acordo com a sinalização luminosa.
Sanção acessória que impede o titular da carta de conduzir durante um período determinado, podendo ser aplicada por decisão administrativa ou judicial.
Manobra de girar o veículo em 180° para prosseguir em sentido oposto ao que seguia. Proibida em autoestradas, vias verdes e outras vias sinalizadas.
Via com características de autoestrada, de ligação entre itinerários principais e redes regionais, sinalizado como IC. Velocidade máxima: 100 ou 120 km/h.
Via com características de autoestrada, de âmbito nacional, sem portagem obrigatória, sinalizado como IP. Velocidade máxima: 120 km/h.
Área urbana ou zona edificada, delimitada pelos sinais de início e fim de localidade. Velocidade máxima geral: 50 km/h.
Lugar reservado e identificado com o símbolo internacional de acessibilidade, para veículos que transportem titulares de dístico de estacionamento especial.
Marca rodoviária traçada ao longo da faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Pode ser contínua (M1 — proíbe transposição) ou descontínua (M2/M3 — permite transposição).
Marca rodoviária traçada perpendicularmente à faixa de rodagem, indicando linhas de paragem, passagens para peões ou cedência de passagem.
Circulação no sentido inverso ao normal, permitida apenas quando necessário e com segurança. Proibida em autoestradas e vias de acesso condicionado.
Veículo de duas rodas, com ou sem carro lateral, com cilindrada superior a 50 cc ou velocidade máxima superior a 45 km/h. Requer título habilitante de categoria A.
Manobra de virar à direita ou à esquerda, sujeita a sinalização prévia obrigatória e cedência de passagem a peões e ciclistas.
Imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de pessoas ou carga, sem abandono do lugar ou do veículo pelo condutor.
Imobilização forçada do veículo devido a avaria ou situação de perigo. Deve ser sinalizada com triângulo de pré-sinalização.
Espaço lateral da via pública, elevado ou delimitado, destinado exclusivamente à circulação de peões.
Local de cruzamento entre a via pública e uma linha ferroviária ao mesmo nível. Sinalizada com sinais específicos e, frequentemente, com barreiras.
Local especialmente destinado à travessia de peões na faixa de rodagem, assinalado pela marca M11 (zebra) ou por sinalização específica. O condutor deve ceder passagem.
Utilizador da via pública que se desloca a pé. Inclui crianças em cadeirinhas de rodas e pessoas em cadeiras de rodas.
Taxa de utilização de determinadas vias (autoestradas, pontes, túneis), paga em praças físicas ou através de sistemas eletrónicos como a Via Verde.
Direito de um utilizador da via passar antes de outro. Regulada por sinais de trânsito, marcas rodoviárias e regras gerais do CE.
Veículo a motor de quatro rodas com características definidas por regulamentação; os ligeiros requerem carta de categoria B.
Veículo sem motor, concebido para ser rebocado por um veículo a motor. A velocidade máxima é 100 km/h em autoestrada.
Período de 3 anos após a obtenção da carta de condução de categoria B. Impõe limite de álcool de 0,2 g/l, velocidade máxima de 90 km/h em autoestrada e restrições a reboques.
Nó de circulação giratória no interior do qual vigoram regras especiais: os veículos que circulam na rotunda têm prioridade sobre os que nela pretendem entrar.
Sinal luminoso de regulação do trânsito. Vermelho: parar; Amarelo: parar se possível (atenção); Verde: avançar com precaução.
Reboque sem eixo dianteiro, concebido para ser acoplado a um veículo trator, sobre o qual uma parte repousa e transmite força vertical.
Dispositivo físico (guard-rail, lancil, relva) ou linha marcada que divide a faixa de rodagem em sentidos opostos, impedindo ultrapassagens.
Dispositivo homologado obrigatório para crianças até 135 cm de altura. A criança deve ser colocada de costas para a marcha enquanto possível e o airbag frontal deve ser desativado.
Sinal octogonal (B2) de fundo vermelho que impõe paragem obrigatória antes da linha de stop e cedência de passagem. Infração: contraordenação muito grave.
Sinal triangular invertido (B1) de fundo branco com borda vermelha que impõe ao condutor a obrigação de ceder passagem sem necessidade de parar (salvo se necessário).
Concentração de álcool no sangue (TAS). Limite geral: 0,5 g/l. Regime probatório, condutores profissionais e motociclos ≥ 50 cc: 0,2 g/l. Conduzir com TAS ≥ 1,2 g/l é crime público.
Dispositivo de sinalização de emergência de porte obrigatório. Deve ser colocado a pelo menos 30 m (fora de localidade: 100 m) do veículo imobilizado.
Manobra de passar para a frente de outro veículo em movimento no mesmo sentido. Deve ser feita pela esquerda, com sinalização prévia e garantia de visibilidade suficiente.
Limite legal de velocidade a não exceder. Geral: 50 km/h em localidade, 90 km/h fora de localidade, 120 km/h em autoestrada. Regime probatório: 90 km/h em autoestrada.
Velocidade abaixo da qual determinados veículos não devem circular em certas vias (ex.: 50 km/h na via mais à direita de autoestradas com mais de duas vias).
Veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com velocidade máxima superior a 25 km/h, que circula na via pública sem carris.
Via de sentido único adjacente à faixa de rodagem principal que permite aos veículos atingir velocidade adequada para se incorporarem em segurança no tráfego.
Via de sentido único adjacente à faixa de rodagem principal que permite a redução gradual de velocidade após a saída do fluxo de tráfego principal.
Faixa lateral das autoestradas e itinerários principais, destinada a paragem de emergência, acesso de veículos de socorro e serviços de manutenção. É proibido circular ou parar na via de emergência salvo em caso de avaria.
Via afeta exclusivamente a determinadas categorias de veículos (autocarros, táxis, veículos de emergência, velocípedes, etc.), identificada por sinalização própria.
Sistema de cobrança eletrónica de portagem sem paragem, através de dispositivo OBE (transponder). Velocidade máxima nas portagens Via Verde: 120 km/h.
Veículo de pelo menos duas rodas acionado pelo esforço do condutor, com ou sem assistência elétrica (bicicleta). Pode circular em ciclovias, faixas de rodagem e, em alguns casos, passeios.
Zona urbana onde a velocidade máxima é limitada a 30 km/h. Identificada por sinalização específica de início e fim de zona.
Espaço de utilização partilhada por peões, ciclistas e veículos motorizados, com prioridade para peões e velocidade máxima de 20 km/h.
Zona de coexistência em perímetro habitacional, sinalizada. Peões têm prioridade, velocidade máxima de 20 km/h e estacionamento apenas nos locais sinalizados.