A
ABS

Sistema antibloqueio de travagem que impede o bloqueio das rodas durante uma travagem brusca, mantendo a capacidade de direção.

Airbag

Dispositivo de segurança passiva que se infla automaticamente em milissegundos durante uma colisão, protegendo os ocupantes.

Autoestrada

Via pública destinada a tráfego motorizado, com separação de sentidos por separador, sem cruzamentos de nível, de acesso condicionado e sinalizada como tal. Velocidade máxima: 120 km/h.

B
Berma

Faixa lateral da via, fora da faixa de rodagem, não destinada à circulação normal de veículos. Pode ser pavimentada ou não.

C
Carta de condução a pontos

Sistema de gestão de pontos (12 pontos iniciais) que penaliza infrações. A perda total dos pontos implica a cessação da habilitação para conduzir.

Cedência de passagem

Obrigação de deixar passar outro veículo, sem o obrigar a reduzir a velocidade, a parar ou a mudar de direção.

Certificado de inspeção

Documento comprovativo de que o veículo passou a inspeção periódica obrigatória (IPO), atestandoo bom estado de funcionamento.

Ciclomotor

Veículo a motor de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 45 km/h e cilindrada até 50 cc (ou equivalente elétrico). Requer título habilitante de subclasse AM.

Ciclovia

Via especialmente construída e sinalizada para a circulação de velocípedes, segregada do restante tráfego motorizado.

Cinto de segurança

Dispositivo de retenção obrigatório para todos os ocupantes do veículo. A não utilização é contraordenação grave.

Conjunto de veículos

Veículo a motor acoplado a um ou mais reboques ou semirreboques, circulando como uma unidade.

Contraordenação grave

Infração ao CE punida com coima entre €120 e €300 e possível inibição de conduzir. Implica desconto de 2 pontos na carta.

Contraordenação muito grave

Infração ao CE punida com coima entre €300 e €1200 e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Implica desconto de 4 pontos na carta.

D
Distância de paragem

Distância total percorrida desde a perceção do perigo até à paragem completa do veículo. Soma da distância de reação com a distância de travagem.

Distância de reação

Distância percorrida pelo veículo entre a perceção do perigo pelo condutor e o início da ação sobre o travão. Ao ritmo normal (~0,75 s), a 50 km/h corresponde a cerca de 10 m.

Distância de segurança

Espaço mínimo a manter em relação ao veículo da frente, que permita parar em segurança em qualquer circunstância.

Distância de travagem

Distância percorrida pelo veículo desde o momento em que o travão é acionado até à paragem completa.

E
Eixo da via

Linha longitudinal que divide a faixa de rodagem em duas metades, separando os sentidos opostos de tráfego.

ESP

Programa eletrónico de estabilidade. Deteta e corrige derrapagens e situações de sobreviragem ou subviragem, atuando individualmente nos travões.

Estacionamento

Imobilização do veículo na via pública por tempo superior ao estritamente necessário para a entrada ou saída de pessoas ou carga, com abandono do lugar ou do veículo.

Estrada nacional

Via pública de âmbito nacional, fora de localidade, geralmente identificada com a letra N. Velocidade máxima: 90 km/h.

F
Faixa de rodagem

Parte da via pública destinada à circulação de veículos, composta por uma ou mais vias de trânsito.

Faixa de rodagem reversível

Via de trânsito que pode ser utilizada alternadamente em sentidos opostos, de acordo com a sinalização luminosa.

I
Inibição de conduzir

Sanção acessória que impede o titular da carta de conduzir durante um período determinado, podendo ser aplicada por decisão administrativa ou judicial.

Inversão de marcha

Manobra de girar o veículo em 180° para prosseguir em sentido oposto ao que seguia. Proibida em autoestradas, vias verdes e outras vias sinalizadas.

Itinerário complementar

Via com características de autoestrada, de ligação entre itinerários principais e redes regionais, sinalizado como IC. Velocidade máxima: 100 ou 120 km/h.

Itinerário principal

Via com características de autoestrada, de âmbito nacional, sem portagem obrigatória, sinalizado como IP. Velocidade máxima: 120 km/h.

L
Localidade

Área urbana ou zona edificada, delimitada pelos sinais de início e fim de localidade. Velocidade máxima geral: 50 km/h.

Lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida

Lugar reservado e identificado com o símbolo internacional de acessibilidade, para veículos que transportem titulares de dístico de estacionamento especial.

M
Marca longitudinal

Marca rodoviária traçada ao longo da faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Pode ser contínua (M1 — proíbe transposição) ou descontínua (M2/M3 — permite transposição).

Marca transversal

Marca rodoviária traçada perpendicularmente à faixa de rodagem, indicando linhas de paragem, passagens para peões ou cedência de passagem.

Marcha atrás

Circulação no sentido inverso ao normal, permitida apenas quando necessário e com segurança. Proibida em autoestradas e vias de acesso condicionado.

Motociclo

Veículo de duas rodas, com ou sem carro lateral, com cilindrada superior a 50 cc ou velocidade máxima superior a 45 km/h. Requer título habilitante de categoria A.

Mudança de direção

Manobra de virar à direita ou à esquerda, sujeita a sinalização prévia obrigatória e cedência de passagem a peões e ciclistas.

P
Paragem

Imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de pessoas ou carga, sem abandono do lugar ou do veículo pelo condutor.

Paragem de emergência

Imobilização forçada do veículo devido a avaria ou situação de perigo. Deve ser sinalizada com triângulo de pré-sinalização.

Passeio

Espaço lateral da via pública, elevado ou delimitado, destinado exclusivamente à circulação de peões.

Passagem de nível

Local de cruzamento entre a via pública e uma linha ferroviária ao mesmo nível. Sinalizada com sinais específicos e, frequentemente, com barreiras.

Passagem para peões

Local especialmente destinado à travessia de peões na faixa de rodagem, assinalado pela marca M11 (zebra) ou por sinalização específica. O condutor deve ceder passagem.

Peão

Utilizador da via pública que se desloca a pé. Inclui crianças em cadeirinhas de rodas e pessoas em cadeiras de rodas.

Portagem

Taxa de utilização de determinadas vias (autoestradas, pontes, túneis), paga em praças físicas ou através de sistemas eletrónicos como a Via Verde.

Prioridade

Direito de um utilizador da via passar antes de outro. Regulada por sinais de trânsito, marcas rodoviárias e regras gerais do CE.

Q
Quadriciclo

Veículo a motor de quatro rodas com características definidas por regulamentação; os ligeiros requerem carta de categoria B.

R
Reboque

Veículo sem motor, concebido para ser rebocado por um veículo a motor. A velocidade máxima é 100 km/h em autoestrada.

Regime probatório

Período de 3 anos após a obtenção da carta de condução de categoria B. Impõe limite de álcool de 0,2 g/l, velocidade máxima de 90 km/h em autoestrada e restrições a reboques.

Rotunda

Nó de circulação giratória no interior do qual vigoram regras especiais: os veículos que circulam na rotunda têm prioridade sobre os que nela pretendem entrar.

S
Semáforo

Sinal luminoso de regulação do trânsito. Vermelho: parar; Amarelo: parar se possível (atenção); Verde: avançar com precaução.

Semirreboque

Reboque sem eixo dianteiro, concebido para ser acoplado a um veículo trator, sobre o qual uma parte repousa e transmite força vertical.

Separador

Dispositivo físico (guard-rail, lancil, relva) ou linha marcada que divide a faixa de rodagem em sentidos opostos, impedindo ultrapassagens.

Sistema de retenção para crianças

Dispositivo homologado obrigatório para crianças até 135 cm de altura. A criança deve ser colocada de costas para a marcha enquanto possível e o airbag frontal deve ser desativado.

Sinal de "Stop"

Sinal octogonal (B2) de fundo vermelho que impõe paragem obrigatória antes da linha de stop e cedência de passagem. Infração: contraordenação muito grave.

Sinal de cedência de passagem

Sinal triangular invertido (B1) de fundo branco com borda vermelha que impõe ao condutor a obrigação de ceder passagem sem necessidade de parar (salvo se necessário).

T
Taxa de alcoolemia

Concentração de álcool no sangue (TAS). Limite geral: 0,5 g/l. Regime probatório, condutores profissionais e motociclos ≥ 50 cc: 0,2 g/l. Conduzir com TAS ≥ 1,2 g/l é crime público.

Triângulo de pré-sinalização

Dispositivo de sinalização de emergência de porte obrigatório. Deve ser colocado a pelo menos 30 m (fora de localidade: 100 m) do veículo imobilizado.

U
Ultrapassagem

Manobra de passar para a frente de outro veículo em movimento no mesmo sentido. Deve ser feita pela esquerda, com sinalização prévia e garantia de visibilidade suficiente.

V
Velocidade máxima

Limite legal de velocidade a não exceder. Geral: 50 km/h em localidade, 90 km/h fora de localidade, 120 km/h em autoestrada. Regime probatório: 90 km/h em autoestrada.

Velocidade mínima

Velocidade abaixo da qual determinados veículos não devem circular em certas vias (ex.: 50 km/h na via mais à direita de autoestradas com mais de duas vias).

Veículo automóvel

Veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com velocidade máxima superior a 25 km/h, que circula na via pública sem carris.

Via de aceleração

Via de sentido único adjacente à faixa de rodagem principal que permite aos veículos atingir velocidade adequada para se incorporarem em segurança no tráfego.

Via de desaceleração

Via de sentido único adjacente à faixa de rodagem principal que permite a redução gradual de velocidade após a saída do fluxo de tráfego principal.

Via de emergência

Faixa lateral das autoestradas e itinerários principais, destinada a paragem de emergência, acesso de veículos de socorro e serviços de manutenção. É proibido circular ou parar na via de emergência salvo em caso de avaria.

Via reservada

Via afeta exclusivamente a determinadas categorias de veículos (autocarros, táxis, veículos de emergência, velocípedes, etc.), identificada por sinalização própria.

Via verde

Sistema de cobrança eletrónica de portagem sem paragem, através de dispositivo OBE (transponder). Velocidade máxima nas portagens Via Verde: 120 km/h.

Velocípede

Veículo de pelo menos duas rodas acionado pelo esforço do condutor, com ou sem assistência elétrica (bicicleta). Pode circular em ciclovias, faixas de rodagem e, em alguns casos, passeios.

Z
Zona 30

Zona urbana onde a velocidade máxima é limitada a 30 km/h. Identificada por sinalização específica de início e fim de zona.

Zona de coexistência

Espaço de utilização partilhada por peões, ciclistas e veículos motorizados, com prioridade para peões e velocidade máxima de 20 km/h.

Zona residencial

Zona de coexistência em perímetro habitacional, sinalizada. Peões têm prioridade, velocidade máxima de 20 km/h e estacionamento apenas nos locais sinalizados.