Contraordenações
Classificação das infrações, coimas e sanções acessórias.
Classificação das infrações, coimas e sanções acessórias.
Uma contraordenação rodoviária é um ato ilícito e censurável, punido com coima, que viola as normas do Código da Estrada ou legislação complementar. A negligência é sempre punível — não é necessário que o infrator tenha agido com intenção.
As infrações ao Código da Estrada têm natureza de contraordenação, salvo se constituírem simultaneamente crime. Existem três graus de gravidade:
Para além da coima, as contraordenações graves e muito graves podem implicar sanções acessórias. A reincidência duplica os limites mínimos das sanções acessórias.
Proibição temporária de conduzir. Aplica-se a infrações graves (1–12 meses) e muito graves (2 meses–2 anos).
Perda definitiva da carta de condução. Aplica-se em casos graves de reincidência ou quando os pontos chegam a zero.
Pode ser aplicada em situações de condução sem habilitação legal ou veículo sem seguro obrigatório.
Praticar a mesma infração no prazo de 2 anos após a condenação anterior duplica os limites mínimos da inibição de conduzir.
Processada administrativamente pelas autoridades de trânsito. Punida com coima e, nos casos mais graves, inibição de conduzir. Não cria registo criminal.
Processado pelos tribunais. Punido com pena de prisão ou multa e proibição de conduzir. Cria registo criminal.