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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação
Se ao condutor fiscalizado for detectada presença de álcool no sangue, é considerado:

AContra-ordenação, independentemente da TAS.
BContra-ordenação muito grave se a taxa de álcool no sangue for inferior a 0,8g/l.
CCrime, se a taxa de álcool no sangue for igual a 1,2g/l.Correta
Explicação
rel_6_condutores.pdf · Pág. 18 · Pos. 1Quando a taxa de álcool no sangue atinge ou ultrapassa 1,2g/l, a condução sob influência do álcool constitui crime e não apenas uma contra-ordenação. Abaixo deste limite, as infrações são classificadas como contra-ordenações de gravidade variável conforme a taxa detectada.