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Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

Que luzes brancas são permitidas à retaguarda dos veículos?

ANenhumas, todas têm que ter a cor vermelha ou alaranjada.
BAs luzes de marcha-atrás e da chapa de matrícula.Correta
CAs luzes de nevoeiro e de presença.
Explicação

À retaguarda dos veículos, apenas as luzes de marcha-atrás e da chapa de matrícula podem ser brancas, conforme regulamentado no Código da Estrada. Todas as outras luzes traseiras devem ser vermelhas ou alaranjadas para garantir a segurança e a uniformidade na sinalização luminosa dos veículos.

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