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Velocidade
Neste local, o limite máximo de velocidade para os automóveis ligeiros de passageiros, é de:

A50 km/h.Correta
B70 km/h.
C80 km/h.
DNão há limite fixado por lei.
Explicação
rel_14_condutores.pdf · Pág. 14 · Pos. 3A imagem mostra uma zona de estacionamento regulamentada (zona azul com restrições horárias até às 20h00), localizada numa área urbana com edifícios residenciais e circulação de peões. Nestas zonas urbanas, o limite máximo de velocidade para automóveis ligeiros de passageiros é de 50 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada para vias urbanas.