#ydeoakpz
Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização
Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?

ASim, se necessitar de ultrapassar.
BNão.Correta
CSim, se dessa situação não resultar qualquer tipo de insegurança.
Explicação
rel_12_condutores.pdf · Pág. 26 · Pos. 7As marcas rodoviárias contínuas que dividem os sentidos de trânsito são intransponíveis e não podem ser pisadas em nenhuma circunstância. Esta proibição absoluta existe para garantir a segurança de todos os utilizadores da via, evitando colisões frontais. A transposição é permitida apenas em marcas descontínuas, nunca em marcas contínuas.