#ydeoakpz
Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?

ASim, se necessitar de ultrapassar.
BNão.Correta
CSim, se dessa situação não resultar qualquer tipo de insegurança.
Explicação

As marcas rodoviárias contínuas que dividem os sentidos de trânsito são intransponíveis e não podem ser pisadas em nenhuma circunstância. Esta proibição absoluta existe para garantir a segurança de todos os utilizadores da via, evitando colisões frontais. A transposição é permitida apenas em marcas descontínuas, nunca em marcas contínuas.

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