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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

Considera-se crime a condução com uma taxa de álcool, igual ou superior a:

A0,5 g/l.
B0,8 g/l.
C1,2 g/l.Correta
Explicação

De acordo com o Código da Estrada, a condução com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime. Taxas inferiores a este valor podem constituir contravenção, mas apenas a partir de 1,2 g/l é que se configura o crime de condução sob influência do álcool.

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