#r84r5epo
Velocidade

Dentro das localidades, a velocidade máxima permitida, para um automóvel ligeiro de mercadorias com ou sem reboque, é de 50 Km/h.

AA afirmação é verdadeira.Correta
BA afirmação é falsa.
Explicação

Dentro das localidades, a velocidade máxima permitida para um automóvel ligeiro de mercadorias é efetivamente 50 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. Esta limitação aplica-se tanto a veículos sem reboque como com reboque, sendo uma regra fundamental de segurança em zonas urbanas.

rel_2_condutores.pdf · Pág. 16 · Pos. 6