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Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

Nos automóveis, as luzes de presença devem ser colocadas:

ADuas à frente e duas atrás.Correta
BSomente duas à frente.
CDuas à frente e uma atrás.
Explicação

As luzes de presença são obrigatórias em número de duas à frente e duas atrás do veículo, conforme exigido pelo Código da Estrada. Estas luzes servem para tornar o automóvel visível em condições de fraca luminosidade e devem estar distribuídas simetricamente nos dois lados do veículo, tanto na dianteira como na traseira.

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