#qpy6mldg
Velocidade
Ao circular nesta via fora de uma localidade devo saber que não posso exceder a velocidade máxima de:

A50 Km/h, se circular com um automóvel ligeiro de passageiros.
B70 Km/h, se circular com um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque.
C80 Km/h, se circular com um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque.Correta
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 22 · Pos. 5Fora de localidades, em vias de duas faixas de trânsito como a apresentada, a velocidade máxima permitida para automóveis ligeiros de mercadorias sem reboque é de 80 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. As outras opções indicam limites inferiores que não correspondem à legislação vigente para este tipo de veículo nesta categoria de via.