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Velocidade

Ao circular numa localidade com um automóvel ligeiro, não posso exceder a velocidade máxima de:

A50 Km/h.Correta
B60 Km/h.
C80 Km/h.
Explicação

Em localidades, a velocidade máxima permitida para automóveis ligeiros é de 50 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. Esta limitação aplica-se a todas as vias dentro de áreas urbanas, independentemente das características da via, para garantir a segurança de peões e outros utentes.

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