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Transporte de Mercadorias
Durante o transporte rodoviário de mercadorias em automóvel pesado, a falta da correspondente guia de transporte, constitui infracção imputável:

AAo condutor, desde que o automóvel e a respectiva carga sejam de sua propriedade;Correta
BAo expedidor, desde que o automóvel e a respectiva carga sejam propriedade do condutor;
CAo destinatário, desde que o automóvel e a respectiva carga sejam propriedade do condutor.
Explicação
rel_5_condutores.pdf · Pág. 9 · Pos. 2A falta de guia de transporte é uma infracção imputável ao condutor quando este é proprietário tanto do automóvel como da carga. O condutor é o responsável directo pela documentação obrigatória durante o transporte, independentemente de quem seja o expedidor ou destinatário.