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Velocidade

Ao circular nesta auto-estrada com um automóvel ligeiro de mercadorias, sem reboque, estou proibido de exceder a velocidade máxima de:

A90 Km/h.
B100 Km/h.
C110 Km/h.Correta
D120 Km/h.
Explicação

Um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque em auto-estrada tem uma velocidade máxima permitida de 110 km/h. Esta categoria de veículos está sujeita a limites específicos que diferem dos automóveis de passageiros, sendo 110 km/h o limite máximo que não pode ser excedido.

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