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Transporte de Passageiros

A largura máxima legalmente admitida para os automóveis pesados de passageiros, é:

A2,50 metros;
B2,55 metros;Correta
C2,60 metros.
Explicação

A largura máxima permitida para automóveis pesados de passageiros, como autocarros, é regulada pelo Código da Estrada e estabelecida em 2,55 metros. Esta dimensão é um padrão europeu que garante a compatibilidade com infraestruturas rodoviárias e permite a circulação segura destes veículos em vias públicas.

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