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Velocidade
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque, numa estrada nacional fora duma localidade, pelo que a velocidade máxima a que posso circular é:

A80 Km/h.Correta
B90 Km/h.
C100 Km/h.
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 4 · Pos. 2Um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque, circulando numa estrada nacional fora de localidade, está sujeito ao limite de velocidade de 80 km/h conforme estabelecido no Código da Estrada. Este limite aplica-se especificamente a veículos de mercadorias, independentemente de serem ligeiros, diferenciando-se dos limites para automóveis de passageiros.