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Velocidade

O condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, ao circular dentro de uma localidade, não pode exceder a velocidade máxima de:

A50 Km/h.Correta
B60 Km/h.
C70 Km/h.
Explicação

Dentro de uma localidade, a velocidade máxima permitida para automóveis ligeiros de passageiros é de 50 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. Esta limitação aplica-se a todas as vias urbanas onde não existam sinais que indiquem velocidades diferentes.

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