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Transporte de Passageiros
A lotação máxima legalmente admitida para os automóveis pesados de passageiros da categoria II, inclui:

ALugares sentados, podendo, no entanto, em percursos de curta distância, transportar passageiros em pé na coxia;Correta
BLugares sentados, sem que seja possível o transporte de passageiros em pé;
CLugares sentados e em pé, para qualquer percurso.
Explicação
rel_7_condutores.pdf · Pág. 51 · Pos. 6Os automóveis pesados de passageiros da categoria II têm como capacidade máxima lugares sentados. Contudo, a legislação permite excecionalmente o transporte de passageiros em pé na coxia (corredor) apenas em percursos de curta distância, como é comum em transportes urbanos e interurbanos de pequena extensão.