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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação
Os condutores que se recusem a submeter-se às provas para deteção do estado de influenciado pelo álcool são punidos:

APor crime de desobediência, mas podem continuar a conduzir.
BPor infração muito grave, mas ficam impedidos de conduzir.
CPor crime de desobediência e ficam impedidos de conduzir.Correta
DPor infração muito grave, mas podem continuar a conduzir.
Explicação
rel_14_condutores.pdf · Pág. 20 · Pos. 7A recusa em submeter-se às provas de álcool constitui crime de desobediência às autoridades, não uma simples contraordenação. O condutor fica impedido de conduzir como consequência desta recusa, conforme previsto na legislação rodoviária portuguesa.