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Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

É permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes, desde que disponham de:

AO médio do lado esquerdo, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.Correta
BO médio do lado direito, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
CO médio do lado direito, conjuntamente com um dos mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
Explicação

Segundo o Código da Estrada, quando há avaria nas luzes, o veículo pode transitar se dispuser de pelo menos dois médios ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem à retaguarda. A opção A descreve corretamente esta configuração mínima obrigatória.

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