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Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização
Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

ASim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito.
BSim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito.
CNão, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.Correta
Explicação
rel_8_condutores.pdf · Pág. 54 · Pos. 7As linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito são intransponíveis, independentemente da situação. O Código da Estrada proíbe claramente a transposição destas marcas, pois representam uma separação física e legal entre fluxos de trânsito opostos, garantindo a segurança de todos os utilizadores da via.