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Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

ASim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito.
BSim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito.
CNão, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.Correta
Explicação

As linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito são intransponíveis, independentemente da situação. O Código da Estrada proíbe claramente a transposição destas marcas, pois representam uma separação física e legal entre fluxos de trânsito opostos, garantindo a segurança de todos os utilizadores da via.

rel_8_condutores.pdf · Pág. 54 · Pos. 7