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Velocidade

O condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque, ao circular nesta auto-estrada, não pode exceder a velocidade máxima de:

A90 Km/h.
B100 Km/h.
C120 Km/h.Correta
D110 Km/h.
Explicação

Em auto-estradas, a velocidade máxima permitida para automóveis ligeiros de passageiros sem reboque é de 120 km/h. Esta é a velocidade limite estabelecida pelo Código da Estrada para este tipo de veículo neste tipo de via, não podendo ser ultrapassada.

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