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Sinais de perigo
O sinal de perigo, não poderá estar colocado a menos de:

A300 metros.
B200 metros.
C150 metros.Correta
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 9 · Pos. 3De acordo com o Código da Estrada, os sinais de perigo devem ser colocados a uma distância mínima de 150 metros do local do perigo, permitindo que os condutores tenham tempo suficiente para reduzir a velocidade e adaptar a sua condução. Esta distância garante a segurança rodoviária em condições normais de visibilidade.