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Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação

Os agentes de fiscalização devem apreender preventivamente o título de condução?

ASim, desde que o condutor pratique qualquer infracção.
BNão.
CSim, se tiver expirado o seu prazo de validade.Correta
Explicação

Os agentes de fiscalização podem apreender preventivamente o título de condução apenas quando este se encontra expirado, ou seja, quando perdeu a sua validade legal. A apreensão preventiva não é aplicável a qualquer infracção, mas especificamente quando o documento deixou de ser válido para o exercício da condução.

rel_12_condutores.pdf · Pág. 30 · Pos. 5