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Classificação de Veículos e Inspecções Periódicas
O automóvel com dois lugares de lotação e dotado de caixa de carga, cujo peso bruto não excede os 3500 Kg, considera-se:

ALigeiro de mercadorias;Correta
BPesado de mercadorias;
CLigeiro de passageiros.
Explicação
rel_7_condutores.pdf · Pág. 48 · Pos. 3Um veículo com dois lugares de lotação e caixa de carga, cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg, enquadra-se na categoria de ligeiro de mercadorias. Esta classificação baseia-se no facto de o veículo estar equipado para transporte de carga e ter um peso bruto total máximo autorizado que não excede o limite estabelecido para veículos ligeiros.