#kpb4ozd9
Velocidade
Regra geral, numa localidade a velocidade deve ser especialmente moderada, não podendo exceder:

A30 Km/h.
B50 Km/h.Correta
C40 km/h.
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 16 · Pos. 1Numa localidade, a velocidade máxima permitida é de 50 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. Esta é a regra geral que se aplica em zonas urbanas onde existem edifícios, comércio e maior circulação de peões, exigindo moderação na condução.