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Transporte de Mercadorias
A largura máxima admissível para um veículo pesado de mercadorias, é:

A2.50 metros;
B2.55 metros;Correta
C2.60 metros.
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 11 · Pos. 6De acordo com o Código da Estrada, a largura máxima permitida para veículos pesados de mercadorias é de 2,55 metros. Esta dimensão é estabelecida para garantir a compatibilidade com as infraestruturas rodoviárias e permitir a circulação segura em vias públicas.