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Transporte de Mercadorias

A largura máxima admissível para um veículo pesado de mercadorias, é:

A2.50 metros;
B2.55 metros;Correta
C2.60 metros.
Explicação

De acordo com o Código da Estrada, a largura máxima permitida para veículos pesados de mercadorias é de 2,55 metros. Esta dimensão é estabelecida para garantir a compatibilidade com as infraestruturas rodoviárias e permitir a circulação segura em vias públicas.

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