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Velocidade
Um automóvel ligeiro de mercadorias, sem reboque, ao circular fora de uma localidade, não pode exceder a velocidade máxima de:

A80 Km/h.Correta
B90 Km/h.
C100 Km/h.
D110 Km/h.
Explicação
rel_14_condutores.pdf · Pág. 1 · Pos. 7Um automóvel ligeiro de mercadorias (categoria N1) sem reboque, circulando fora de localidade, está sujeito ao limite de velocidade máxima de 80 km/h conforme estabelecido no Código da Estrada. Este limite aplica-se especificamente a veículos de transporte de mercadorias de pequena dimensão, independentemente das condições da via.