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Velocidade

Neste local, a velocidade mínima permitida é de:

A20 Km/h.
B30 Km/h.
CA que não cause embaraço injustificado à circulação.Correta
Explicação

Em zonas urbanas densas como esta, onde há circulação intensa de peões, comércio e transportes públicos, não existe uma velocidade mínima fixa estabelecida. O condutor deve adaptar a sua velocidade de forma a não causar embaraço injustificado ao trânsito, considerando as condições locais e a segurança de todos os utentes.

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