#ae8f8e04
Classificação, constituintes, inspecções, pesos e dimensões, protecção de ambiente, equipamentos de segurança, acidente
Estou obrigado a prestar auxílio em caso de acidente?

ASim, sempre.Correta
BSim, excepto nos casos em que não tenha sido interveniente no acidente.
CNão.
Explicação
rel_9_condutores.pdf · Pág. 38 · Pos. 5O Código da Estrada estabelece que todo o condutor tem o dever legal de prestar auxílio em caso de acidente, independentemente de ter sido ou não interveniente. Esta obrigação é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas, sendo uma responsabilidade cívica e legal que se aplica a qualquer pessoa presente no local.