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Velocidade

Os automóveis ligeiros de mercadorias, sem reboque, ao circularem nesta auto-estrada estão proibidos de exceder a velocidade máxima de:

A70 Km/h.
B80 Km/h.
C110 Km/h.Correta
D100 Km/h.
Explicação

Os automóveis ligeiros de mercadorias (categoria N1) sem reboque circulando em auto-estrada têm um limite de velocidade máxima de 110 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. Este limite aplica-se especificamente a veículos de carga ligeira que não ultrapassam determinadas características de peso e dimensão.

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