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Velocidade

Os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque, fora das localidades, não podem circular a velocidade superior a:

A50 km/h.
B70 km/h.
C90 km/h.Correta
D80 km/h.
Explicação

Fora das localidades, em estradas como a da imagem, os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque podem circular até 90 km/h. Este é o limite de velocidade máxima permitido pelo Código da Estrada para este tipo de veículo neste contexto viário.

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