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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

É considerado crime a condução com uma taxa de álcool no sangue, igual a:

A0,9 g/l.
B1,1 g/l.
C1,2 g/l.Correta
Explicação

Segundo o Código da Estrada, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime. As taxas inferiores a este valor constituem contravenções, mas não crime. Portanto, apenas a opção C representa o limiar a partir do qual se configura crime.

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