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Velocidade
Ao circular neste local, o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, com reboque, não pode exceder a velocidade máxima de:

A50 Km/h.
B70 Km/h.Correta
C90 Km/h.
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 24 · Pos. 5Um automóvel ligeiro de passageiros com reboque circulando numa estrada fora de localidade tem limite de velocidade máxima de 70 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada. A imagem mostra uma estrada rural sem marcações de localidade, enquanto 50 km/h é limite em zona urbana e 90 km/h excede o permitido para este tipo de veículo com reboque.