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Velocidade
Dentro das localidades, em zonas de coexistência os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque:

ANão podem exceder a velocidade de 30 km/h.
BNão podem exceder a velocidade de 20 km/h.Correta
CNão podem exceder a velocidade de 50 km/h.
Explicação
rel_8_condutores.pdf · Pág. 24 · Pos. 6Nas zonas de coexistência (zonas residenciais), a velocidade máxima permitida para todos os veículos é de 20 km/h. Esta é uma zona especial onde peões, ciclistas e veículos partilham o espaço, exigindo velocidades muito reduzidas para garantir a segurança de todos os utentes.