#6d5ogwpv
Classificação, constituintes, inspecções, pesos e dimensões, protecção de ambiente, equipamentos de segurança, acidente

O que devo fazer em caso de acidente?

ALigar as luzes de perigo e nunca retirar o veículo da faixa de rodagem.
BRetirar o veículo da faixa de rodagem e, no seu interior, colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo.
CSe possível, remover o veículo da faixa de rodagem.Correta
Explicação

Em caso de acidente, o condutor deve remover o veículo da faixa de rodagem sempre que possível, para evitar obstruir o trânsito e criar perigos adicionais. Se o veículo não puder ser removido, deve sinalizar o local com o triângulo de pré-sinalização e ligar as luzes de perigo.

rel_11_condutores.pdf · Pág. 49 · Pos. 1