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Ultrapassagem
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias. O sinal proíbe-me a ultrapassagem?

ASim.
BNão.Correta
Explicação
rel_1_condutores.pdf · Pág. 2 · Pos. 7O sinal de proibição de ultrapassagem aplica-se apenas a veículos pesados e autocarros. Um automóvel ligeiro de mercadorias, sendo um veículo ligeiro, não está sujeito a esta restrição e pode ultrapassar normalmente, desde que respeite as demais regras de segurança.