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Ultrapassagem
Neste local, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?

ASim, a sinalização vertical permite-me efectuar a manobra de ultrapassagem.
BSim, uma vez que não circula nenhum veículo em sentido contrário e a via se encontra sinalizada com linhas de sentido reversível.
CNão, uma vez que a via se encontra sinalizada com duas linhas contínuas adjacentes.Correta
Explicação
rel_9_condutores.pdf · Pág. 29 · Pos. 3A via apresenta duas linhas contínuas adjacentes (linha contínua dupla), que constituem uma marcação rodoviária que proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos. Esta marcação é uma das mais restritivas do Código da Estrada e não permite qualquer manobra de ultrapassagem, independentemente das condições de trânsito.