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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

A condução com uma taxa de álcool, superior a 1,3 g/l, é considerada:

AContra-ordenação leve.
BContra-ordenação grave.
CCrime.Correta
Explicação

Uma taxa de álcool superior a 1,3 g/l no sangue constitui crime, não apenas uma contra-ordenação. Este limiar representa um nível de intoxicação que coloca em risco grave a segurança rodoviária e a vida de terceiros, justificando a classificação como infração penal.

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