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Velocidade

A velocidade máxima permitida para os automóveis pesados de mercadorias sem reboque é de:

A90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos.
B100 km/h nas auto-estradas.
C50 km/h dentro das localidades.Correta
Explicação

Os automóveis pesados de mercadorias estão sujeitos a limites de velocidade específicos definidos pelo Código da Estrada. Dentro das localidades, o limite máximo é de 50 km/h, independentemente do tipo de via. Este limite aplica-se a todos os veículos pesados para garantir a segurança de peões e outros utentes da via.

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