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Protecção do Ambiente e Equipamentos de Segurança

Sempre que se mostre necessária a utilização do triângulo de pré- sinalização de perigo, os condutores:

ASó podem utilizar modelos cujas características técnicas sejam conformes ao modelo aprovado;Correta
BPodem utilizar qualquer triângulo, desde que seja retro-reflector;
CDevem, preferencialmente, utilizar modelos cujas características técnicas sejam conformes à norma portuguesa de escrita redonda.
Explicação

O triângulo de pré-sinalização de perigo é um equipamento de segurança regulamentado que deve cumprir características técnicas específicas aprovadas oficialmente. Não é suficiente que seja apenas retro-reflector; deve estar em conformidade com o modelo aprovado estabelecido pela legislação de trânsito.

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