#5dwx7opg
Transporte de Mercadorias
Em caso de imobilização forçada de veículo de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, os danos causados nas mercadorias, são:

ADa responsabilidade da entidade que realiza o transporte, sem prejuízo do direito de regresso;Correta
BDa responsabilidade do destinatário das mercadorias, sem prejuízo do direito de regresso;
CDa responsabilidade do expedidor e do destinatário, sem prejuízo do direito de regresso.
Explicação
rel_6_condutores.pdf · Pág. 22 · Pos. 4Em caso de imobilização forçada do veículo por terceiros, a responsabilidade pelos danos nas mercadorias recai sobre a entidade transportadora, que é quem detém a posse e controlo do veículo e da carga durante o transporte. A transportadora pode, contudo, exercer direito de regresso contra o responsável pela imobilização para recuperar os prejuízos sofridos.