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Classificação, constituintes, inspecções, pesos e dimensões, protecção de ambiente, equipamentos de segurança, acidente
Os automóveis destinados ao transporte de mercadorias, cujo peso bruto não exceda 3500 Kg, designam-se por:

AAutomóveis pesados.
BAutomóveis pesados de mercadorias.
CAutomóveis ligeiros de mercadorias.Correta
Explicação
rel_5_condutores.pdf · Pág. 36 · Pos. 7De acordo com a classificação de veículos no Código da Estrada, os automóveis destinados ao transporte de mercadorias são categorizados conforme o seu peso bruto. Quando o peso bruto não excede 3500 kg, classificam-se como automóveis ligeiros de mercadorias, independentemente da sua aparência ou tamanho. A designação "pesados" aplica-se apenas a veículos com peso bruto superior a esse limite.