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Velocidade
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque. Após o sinal vertical, não posso circular a uma velocidade superior a:

A70 km/h.
B90 km/h.
C80 km/h.Correta
Explicação
rel_4_condutores.pdf · Pág. 22 · Pos. 7Um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque é classificado como veículo de transporte de mercadorias e está sujeito aos limites de velocidade específicos para esta categoria. Após o sinal de Sabugal (que marca a entrada numa zona), a velocidade máxima permitida para este tipo de veículo em estrada é 80 km/h, conforme estabelecido no Código da Estrada.