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Velocidade

Fora das localidades, qual é a velocidade mínima permitida para um automóvel ligeiro de passageiros?

A50 km/h.
BAquela que permita ao condutor agir em segurança, não provocando embaraço no trânsito.Correta
C40 km/h, independentemente das condições da via.
Explicação

Fora das localidades não existe uma velocidade mínima fixa obrigatória. O condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita agir em segurança e sem prejudicar o trânsito, adaptando-se às condições da via, visibilidade e circulação. Esta é a regra fundamental do Código da Estrada.

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