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Transporte de Mercadorias

No transporte de mercadorias, deve ter-se em atenção que:

AO transporte não constitua perigo ou embaraço para os demais utentes da via, nem danifique o pavimento;Correta
BO transporte não constitua actividade lucrativa nem danifique o pavimento;
CO transporte não constitua perigo, podendo, no entanto, constituir algum embaraço para o trânsito.
Explicação

O transporte de mercadorias deve cumprir dois requisitos fundamentais: não criar perigo para outros utentes da via e não danificar o pavimento. A opção A reflete corretamente estas obrigações legais, enquanto a opção B confunde o conceito com atividade lucrativa (irrelevante) e a opção C permite embaraço ao trânsito, o que é proibido.

rel_10_condutores.pdf · Pág. 22 · Pos. 5