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Transporte de Mercadorias
Nos automóveis pesados, o transporte de mercadorias deve efectuar-se por forma a que:

ANão provoque a projecção de detritos na via pública, salvo no caso de transporte de inertes;
BNão provoque a projecção de detritos na via pública;Correta
CNão provoque a projecção de detritos na via pública, salvo no caso do transporte de peles verdes.
Explicação
rel_8_condutores.pdf · Pág. 27 · Pos. 4O transporte de mercadorias em automóveis pesados deve ser realizado de forma a não provocar projecção de detritos na via pública, sem qualquer exceção. Esta é uma obrigação absoluta de segurança rodoviária que protege todos os utentes da estrada. Não existem exceções para tipos específicos de carga, como inertes ou peles verdes.