#386zljpk
Ultrapassagem

Posso ultrapassar o veículo da frente?

ASim, desde que sinalize correctamente a manobra.
BNão, pois o veículo da frente manifesta a mesma intenção.Correta
CNão, é proibido ultrapassar neste local.
Explicação

O veículo da frente tem a luz de trás acesa (travão), indicando que está a abrandar ou a travar. Isto manifesta uma intenção de manobra que torna a ultrapassagem perigosa e proibida, pois não há espaço seguro para completar a manobra sem risco de colisão.

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