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Velocidade
Dentro das localidades, a velocidade:

ANão pode ser inferior a 50 km/h.
BDeve ser sempre de 50 km/h.
CDeve ser moderada.Correta
Explicação
rel_6_condutores.pdf · Pág. 36 · Pos. 2Dentro das localidades, o Código da Estrada exige que a velocidade seja moderada, adaptada às condições de segurança locais, e não uma velocidade fixa ou mínima. A velocidade deve ser reduzida conforme o tipo de via, a densidade de trânsito, peões e obstáculos presentes.