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Transporte de Passageiros

A altura máxima legalmente admitida para os automóveis pesados de passageiro, é:

A3,50 metros;
B4,00 metros;Correta
C4,50 metros.
Explicação

A altura máxima legalmente permitida para automóveis pesados de passageiro, como autocarros, é de 4,00 metros, conforme estabelecido no Código da Estrada. Esta dimensão é fundamental para garantir a segurança na circulação, especialmente em passagens inferiores, túneis e outras estruturas viárias.

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